A Lei Nº 15.040/2024, que reformula o marco jurídico do seguro e resseguro no Brasil, entra em vigor em 10 de dezembro de 2025. Entre as mudanças, estão a aceitação tácita de propostas, prazos revisados para resposta (25 dias), regras favoráveis ao segurado e transparência maior. Revisão de contratos, processos de apólice e publicidade das seguradoras serão exigidos, bem como novas normativas da SUSEP para adequação do setor.
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